O imposto de renda retido na fonte das operações com renda variável é diferente do que é retido na renda fixa. Enquanto na renda fixa (como por exemplo, CDB e Tesouro) a tributação é exclusiva e definitiva, com a responsabilidade de apurar e recolher o imposto ficando a cargo da instituição financeira, na renda variável apenas uma fração do imposto de renda é retido (conhecido como "dedo duro"). A responsabilidade de pagar o imposto de renda nas operações com a bolsa de valores é do próprio investidor, e deve ser apurado mensalmente. Assista nossos demais vídeos sobre o assunto: Imposto de renda operando na bolsa de valores - Tire suas dúvidas: https://youtu.be/EL8W3gl6oO8 Preenchimento da DARF Imposto de Renda sobre Ações - Passo a Passo : https://youtu.be/EXbVMaNwfbw CPF pendente de regularização - Como resolver: https://youtu.be/AD21rx2X1hs Imposto de Renda na Bolsa de Valores - Esclarecendo dúvidas https://youtu.be/ZG35wLstOq8 #IRRF #daytrade #bolsade...