De acordo com o art. 63 da IN RFB 1585/15, os rendimentos auferidos em operações de day trade, realizadas em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de 1 % (um por cento).
O objetivo do Relatório Auxiliar é demonstrar os valores que serviram de base para a retenção deste imposto, e que são informados à Receita Federal do Brasil, na Declaração de Impostos Retidos na Fonte - DIRF. Este relatório é para simples conferência. O documento que serve de base de cálculo para a apuração mensal dos ganhos líquidos em operações de renda variável é a NOTA DE CORRETAGEM. Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles mercados, operações comuns. Atenção:
As perdas incorridas em operações de day trade, somente poderão ser compensadas com ganhos líquidos auferidos em operações da mesma espécie (day trade), realizadas no mês ou meses subsequentes. Do mesmo modo, as perdas incorridas em operações comuns somente são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessas operações. Se você utilizou os dados deste relatório para informar na declaração anual do imposto de renda e para calcular e pagar DARF, precisa realizar a apuração correta dos seus resultados mensais, retificar a declaração e solicitar o reembolso do valor pago a mais de imposto. Formulário para solicitação do reembolso disponível no site da Receita Federal: https://receita.economia.gov.br/formularios/restituicao-ressarcimento-reembolso/anexo-i-pedido-de-restituicao-ou-de-ressarcimento.pdf/view #IRRF #DARF #DAYTRADE Vídeos recomendados: Iniciante na Bolsa? - Tudo o que você precisa saber sobre Imposto de Renda: https://youtu.be/Yux1p0HkU5E Imposto de Renda - Swing Trade com Ações: https://youtu.be/BVFWjTQzQBU Como obter isenção de imposto de renda nas vendas de ações: https://youtu.be/zKrweoNxhdE Imposto de Renda nas operações Day Trade - Ações, Mini-índice e Mini-dólar: https://youtu.be/CbVeCGhhTGE Nosso site é: https://competenciatotal.com.br/ Curta nossa página no Facebook: https://www.facebook.com/CompetenciaTotal/ Inscreva-se em nosso canal no YouTube: http://www.youtube.com/c/CompetênciaTotal
Comentários
Postar um comentário