Um fundo imobiliário é uma espécie de “condomínio” de investidores, que reúnem seus recursos para que sejam aplicados em conjunto no mercado imobiliário. Esse dinheiro pode ser usado na construção ou na aquisição de imóveis, que poderão ser locados, arrendados ou vendidos. Os ganhos obtidos com essas operações são divididos entre os participantes, na proporção em que cada um aplicou. As cotas são negociadas na Bolsa de Valores e, como as ações de empresas abertas, as cotas são identificadas no pregão por um código – ou ticker. Esse código é formado por quatro letras maiúsculas, seguidas do número 11 (XXXX11). Os lucros vêm dos rendimentos destes ativos e também da valorização das cotas. Para pessoas físicas não há incidência de IR sobre os rendimentos distribuído pelo fundo. O ganho obtido pelos investidores em função, por exemplo, da valorização das cotas do fundo na bolsa de valores, paga Imposto de Renda. Na hora em que as cotas forem vendidas, incidirá uma alíquota de 20%. Com...
A Receita Federal realizou atualizações em seu site, criando um novo portal, com isso ocorreram alterações também na forma de gerar DARF para pagamento do imposto de renda utilizando o Sicalcweb. Por isso, realizamos esse vídeo com um novo passo a passo para que você possa emitir o documento para pagamento do Imposto de Renda referente aos seus ganhos líquidos apurados nas operações com a Bolsa de Valores. O imposto sobre ganhos em renda variável deve ser pago utilizando o código 6015 - IRPF – GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕES EM BOLSA. Mas atenção: Antes de emitir DARF você precisa primeiro apurar os seus resultados mensais, assistir aos nossos vídeos também irá te ajudar. O imposto de renda da bolsa de valores (ações e mercado futuro), são apurados mensalmente com as seguintes alíquotas: 15% de alíquota de imposto de renda sobre os ganhos líquidos, no caso de swing trade (com 0,005% de IRRF). 20% de alíquota de imposto de renda sobre os ganhos líquidos nas operações de day tra...