As pessoas confundem muito a realização da apuração mensal dos resultados com a declaração do imposto de renda, muito acreditam que a emissão de DARF já é a declaração, quando na verdade você só irá emitir DARF quando tiver imposto a pagar, e para pagar imposto é preciso primeiramente, obter resultados positivos (ganhos líquidos).
Neste vídeo nós procuramos de forma direta, deixar isso bem claro.
Apesar de sempre falarmos sobre esse assunto em nossos vídeos, percebo que essa é uma das principais dúvidas de quem começou a operar na bolsa de valores recentemente.
A declaração do imposto de renda é realizada anualmente mas a apuração do imposto a pagar deve ser feita mensalmente. Só irá emitir DARF que tem imposto a pagar, e só tem imposto a pagar quem obtém ganhos líquidos.
A isenção de imposto de renda só é válida para quem vender até R$ 20.000,00 em AÇÕES no mês, em operações normais (swing trade).
Também possuem isenção do imposto de renda as ações de pequenas e médias empresas a que se refere o art. 16 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.
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