Saiba como calcular o imposto de renda quando você fica posicionado em índices futuros (mini índice e mini dólar).
O imposto de renda da bolsa de valores no mercado futuro, quando são negociados contratos e mini contratos variados (índice e dólar), segue a mesma lógica utilizada nas ações:
15% de alíquota de imposto de renda sobre os ganhos líquidos, no caso de operações de posição (com 0,005% de IRRF);
20% de alíquota de imposto de renda sobre os ganhos líquidos nas operações de day trade (com 1% de IRRF).
O cálculo do imposto de renda é feito sobre o resultado positivo da soma dos ajustes diários desde o começo da operação (compra ou venda) até a sua liquidação (venda ou compra).
Em operações normais (swing trade) de índice e dólar futuros não se aplica a isenção de 20 mil reais nas vendas.
Atenção: O imposto de renda em operações swing trade no mercado futuro é apurado sobre o resultado positivo da soma dos ajustes diários observados entre a data de abertura do contrato e a data de encerramento ou cessão da operação.
Então se caso você vire o mês posicionado, só irá apurar o resultado no dia que encerrar a operação.
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