Pular para o conteúdo principal

Gestão por Competência - pt20 Final

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


DUTRA, Joel Souza.  Competências: conceitos e instrumentos para a gestão de pessoas na empresa moderna.  1. ed.  – 5. reimpr.  São Paulo: Atlas, 2008.

DUTRA, Joel Souza. et. al.  Gestão por Competências: um modelo avançado para o gerenciamento de pessoas.  6. ed.  São Paulo: Editora Gente, 2001.

DUTRA, Joel Souza, HIPÓLITO, José Antonio Monteiro, SILVA, Cassiano Machado.  Gestão de pessoas por competências: o caso de uma empresa do setor de telecomunicações.  Revista de Administração Contemporânea – RAC, Rio de Janeiro: v. 4, n. 1, jan./abr. 2000.

FLEURY, Maria Tereza Leme, FLEURY, Afonso.  Construindo o conceito de competência.  Revista de Administração Contemporânea – RAC, Rio de Janeiro: edição especial, 2001.

GIL, Antonio Carlos.  Como elaborar projetos de pesquisa.  3. ed.  São Paulo: Atlas, 1996.

GRAMIGNA, Maria Rita.  Modelo de competências e gestão dos talentos.  2. ed.  São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007.

LEME, Rogério.  Aplicação prática de gestão de pessoas por competências: mapeamento, treinamento, seleção, avaliação e mensuração de resultados de treinamento.  2. ed.  Rio de Janeiro: Qualitymark, 2008a.

LEME, Rogério.  Avaliação de desempenho com foco em competência: a base para remuneração por competências.  1. ed.  1. reimpr.  Rio de Janeiro: Qualitymark, 2008b.

MCLAGAN,P.A.  Competencies: the next generation. Training and Development, p.40-47, May 1997.

MITCHELL, Luís Henrique Raja Gabaglia, FUKS, Hugo, LUCENA, Carlos José Pereira de.  "Contribuições da Gestão de Competências para a Educação a Distância: Experimento com o Ambiente AulaNet", Informática na Educação: Teoria e Prática.  N. 2, Vol. 7. Porto Alegre, UFRGS, 2004.  Disponível em http://www.les.inf.puc-rio.br/groupware

RESENDE, Enio.  A Força e o poder das competências: conecta e integra: competências essenciais, competências das pessoas, competências de gestão, competências organizacionais.  1. ed.  Rio de Janeiro: Qualitymark, 2004.

ZARIFIAN, Philippe.  Objetivo competência: por uma nova lógica.  1. ed.  São Paulo: Atlas, 2001.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A Pirâmide de Aprendizagem de William Glasser

A Pirâmide de Aprendizagem de William Glasser. William Glasser foi um psiquiatra americano (1925-2013), conhecido como o desenvolvedor da Teoria da Escolha e sua aplicação na área da Educação. Através da qual ele afirma que nenhum ser humano é totalmente desmotivado: “Ninguém, apesar de todos os problemas enfrentados, acredita e deseja o seu próprio fracasso. Pelo contrário, gosta de aprender diariamente”. O pesquisador acreditava que ameaças, xingamentos, castigos e punições não eram suficientes para o aprendizado, pois ele não nasce de fora para dentro. Ao contrário dessa postura, a escolha e o desejo pelo estudo nasce de dentro para fora, pois, segundo o autor, é um movimento de liberdade pessoal. A partir de toda essa ideia chegamos à pirâmide de aprendizado proposta pelo autor: A educação, para que seja assertiva, não deve se limitar à memorização mecânica e técnicas similares que contribuem pouco para esse aprendizado. Visite nosso blog: http://competenciatota...

Fazendo acontecer a coisa certa - Livro

Fazendo acontecer a coisa certa Um guia de planejamento e execução para líderes – Pascal Dennis Editora: Lean Institute Brasil, 2007. 247 pág. Fazendo acontecer a coisa certa" ensina líderes empresariais a colocarem em prática o chamado Desdobramento Estratégico do Plano de Negócios da empresa, mas seguindo os preceitos lean.

O Relatório IRRF Day Trade serve apenas para simples conferência

De acordo com o art. 63 da IN RFB 1585/15, os rendimentos auferidos em operações de day trade, realizadas em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de 1 % (um por cento). O objetivo do Relatório Auxiliar é demonstrar os valores que serviram de base para a retenção deste imposto, e que são informados à Receita Federal do Brasil, na Declaração de Impostos Retidos na Fonte - DIRF. Este relatório é para simples conferência. O documento que serve de base de cálculo para a apuração mensal dos ganhos líquidos em operações de renda variável é a NOTA DE CORRETAGEM. Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou ...