De acordo com o art. 63 da IN RFB 1585/15, os rendimentos auferidos em operações de day trade, realizadas em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de 1 % (um por cento). O objetivo do Relatório Auxiliar é demonstrar os valores que serviram de base para a retenção deste imposto, e que são informados à Receita Federal do Brasil, na Declaração de Impostos Retidos na Fonte - DIRF. Este relatório é para simples conferência. O documento que serve de base de cálculo para a apuração mensal dos ganhos líquidos em operações de renda variável é a NOTA DE CORRETAGEM. Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou ...
Então os juros compostos é uma cobrança feita apenas sobre os juros? Eu achava que era sobre o valor principal + juros, juntos.
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