Você deve ter ouvido falar sobre as enormes mudanças que acontecerão no Simples Nacional a partir de 2018.
As mudanças na Legislação Tributária são bastante comuns. A bola da vez é o Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar 155/2016, em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2018. O Novo Simples traz alterações em alíquotas, faixa de faturamento, alíquota nominal, inclusão de atividades, entres outras questões. Já para ser considerado microempreendedor, a condição é não ultrapassar os R$ 81 mil anuais, bem maior do que o limite dos anos anteriores que era de R$ 60 mil.
Agora, o processo de fiscalização das empresas enquadradas no Simples Nacional é integrado, logo, a Receita Federal, Receita Estadual e Prefeituras têm acesso a todas as informações. Isso facilita, e muito, o trabalho do Fisco, que agora pode acessar de forma mais rápida e prática as demais bases de dados para confrontar as informações.
Por isso, é cada vez mais importante estar atualizado com estas mudanças, em caso de dúvidas consulte seu contador.
As mudanças na Legislação Tributária são bastante comuns. A bola da vez é o Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar 155/2016, em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2018. O Novo Simples traz alterações em alíquotas, faixa de faturamento, alíquota nominal, inclusão de atividades, entres outras questões. Já para ser considerado microempreendedor, a condição é não ultrapassar os R$ 81 mil anuais, bem maior do que o limite dos anos anteriores que era de R$ 60 mil.
Agora, o processo de fiscalização das empresas enquadradas no Simples Nacional é integrado, logo, a Receita Federal, Receita Estadual e Prefeituras têm acesso a todas as informações. Isso facilita, e muito, o trabalho do Fisco, que agora pode acessar de forma mais rápida e prática as demais bases de dados para confrontar as informações.
Por isso, é cada vez mais importante estar atualizado com estas mudanças, em caso de dúvidas consulte seu contador.
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