Você pode deduzir na declaração do imposto de renda as seguintes despesas com educação (sua e de seus dependentes/alimentandos):
Educação infantil (creches e pré-escolas);
Ensino fundamental;
Ensino médio;
Educação superior, cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
Educação profissional, ensino técnico e o tecnológico.
Já com relação às despesas com saúde:
Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Dica importante:
Só é possível deduzir gastos com remédios, se os mesmos fizerem parte da conta do hospital.
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