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Salão Parceiro - Tudo o que você precisa saber!!!


A lei 13.352/2016, conhecida como lei do salão parceiro, entrou em vigor no início de 2017, mas ainda gera muitas dúvidas.

Seu principal objetivo é regularizar uma prática frequente nos salões de beleza: a contratação de profissionais como cabeleireiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, sob o regime de trabalhadores autônomos.

A regulamentação permite que seja celebrado um contrato de natureza civil entre as partes, sem que haja vínculo empregatício.

O maior benefício é propor avanços na relação contratual. Cada profissional de beleza poderá continuar atuando para receber uma comissão de acordo com os valores de mercado. Em contrapartida, o dono do salão tem a segurança na questão tributária e trabalhista.



Importante saber:

Um profissional que trabalhar sem contrato poderá ser considerado como funcionário e o dono do salão poderá arcar com as regras do regime de CLT.

Com a nova lei, os trabalhadores dos salões de beleza poderão exercer sua atividade como microempreendedores individuais ; já o dono do salão parceiro não pode ser MEI, pois suas atividades não estão contempladas entres as permitidas, sendo enquadrada no Simples Nacional.

Principais dúvidas com relação ao salão parceiro:

·         Quem é responsável pelos pagamentos e recebimentos?
O salão-parceiro realizará a retenção de sua parte, conforme contrato de parceria, e fará o recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias incidentes sobre a parte do profissional-parceiro.

·         Pode haver relação de coordenação-subordinação entre as partes?
Não. O profissional parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão parceiro. Elementos como a cobrança de assiduidade ou relação de subordinação caracterizam uma relação trabalhista e não de parceria.

·         Como funciona a emissão de nota fiscal?
O salão parceiro deverá emitir ao consumidor um único documento fiscal, discriminando a sua parte e a do profissional parceiro. Já o profissional parceiro emitirá documento fiscal ao estabelecimento com o valor relativo à sua parte.

·         Como se dá o pagamento de comissão e impostos já que as máquinas de cartão são do salão?

O salão é responsável para que, no ato do pagamento, já sejam realizados os descontos necessários.-

É importante lembrar também que nem todas as atividades são abrangidas pela nova lei. Serviços que não fazem parte da atividade-fim desses estabelecimentos como limpeza e recepção devem ser contratados via CLT.

No Portal do empreendedor é possível acessar estas e outras informações importantes, como as cláusulas obrigatórias nos contratos de parceria.

http://www.portaldoempreendedor.gov.br

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