Desde a década de 1990, por conta da crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro, começaram a surgir, de maneira formal, os sistemas de garantia de depósito, o que acabou se tornando uma verdadeira tendência mundial.
O Brasil, por sua vez, não ficou para trás.
A estabilidade do sistema financeiro pode ser entendida como a implementação de instrumentos de acompanhamento e controle que formam espécies de redes de proteção.
Empréstimos de última instância, regulação eficaz, fiscalização eficiente, estrutura legal adequada e proteção direta a depositantes, por meio de um sistema garantidor, são alguns dos componentes dessa rede e visam um sistema bancário sólido e saudável.
É dentro desse contexto que, em agosto de 1995, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) autoriza a “constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras".
Dessa forma, em novembro de 1995, nasce o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado.
Assista ao vídeo:
O valor máximo que o FGC garante por pessoa (CPF) ou empresa (CNPJ), pelas novas regras é de até R$ 250.000,00 por instituição, com limite de R$ 1 milhão a cada 4 anos.
Os principais investimentos garantidos pelo FGC são:
Depósitos em conta corrente;
Depósitos em poupança;
Certificados de Depósito Bancário (CDB);
Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
#FGC #investimento #tesourodireto
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A estabilidade do sistema financeiro pode ser entendida como a implementação de instrumentos de acompanhamento e controle que formam espécies de redes de proteção.
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Dessa forma, em novembro de 1995, nasce o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado.
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O valor máximo que o FGC garante por pessoa (CPF) ou empresa (CNPJ), pelas novas regras é de até R$ 250.000,00 por instituição, com limite de R$ 1 milhão a cada 4 anos.
Os principais investimentos garantidos pelo FGC são:
Depósitos em conta corrente;
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