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Imposto de Renda na Bolsa de Valores - DARF e Declaração Anual

Saiba quando e como gerar a DARF e realizar a Declaração Anual do Imposto de Renda referente às suas operações na Bolsa de Valores.



DARF é a sigla utilizada para:

Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

Trata-se de um formulário (uma guia de pagamento) onde os contribuintes pessoas físicas e jurídicas pagam os seus impostos, contribuições e taxas cobradas pela Receita Federal.

Entre estes impostos, está o Imposto de Renda Pessoa Física que incide sobre os ganhos líquidos em operações em Bolsa, com o código 6015.

DIRPF é a sigla utilizada para:

 Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

É uma obrigação anual de cada contribuinte desse imposto,  o seu período de entrega ocorre entre os meses de março e abril.

É uma prestação de contas das suas atividades financeiras realizadas no ano anterior (ano calendário), de acordo com as normas e obrigatoriedades estipuladas pela Receita Federal do Brasil.

Fato Gerador do Imposto:

O que vai gerar a obrigação de pagamento do Imposto de Renda na Bolsa de Valores é o seu ganho líquido (resultado positivo) auferido em um conjunto de operações realizadas em cada mês.

Conforme o caso, deve-se observar as isenções (swing trade) e deduções (despesas e prejuízos anteriores).

Período de Apuração:

Refere-se ao mês onde foram encerradas as suas operações, informando na DARF o último dia daquele mês, a data para pagamento do imposto será sempre até o último dia útil do mês seguinte.

Assista também estes vídeos:

Preenchimento da DARF Imposto de Renda sobre Ações - Passo a Passo : https://youtu.be/EXbVMaNwfbw

Iniciante na Bolsa?  - Tudo o que você precisa saber sobre Imposto de Renda: https://youtu.be/Yux1p0HkU5E

CPF Pendente de Regularização - Saiba o principal motivo: https://youtu.be/lflbBgO6vDA

#DARF #Declaração #DayTrade


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