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Imposto de Renda 2020 - Novas regras e calendário para a entrega



Quem está obrigado a declarar o imposto de Renda em 2020:

Recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019  ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

O contribuinte que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas ou a pessoas físicas cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019.

É importante saber também:

Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2019 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

#IRPF2020 #Declaração #ReceitaFederal

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