Pergunta respondida em nossa live realizada em 10/08/2020, sobre o valor mínimo para pagamento de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
De acordo com a Receita Federal:
É vedada a utilização de DARF para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00. Quando da apuração de qualquer tributo ou contribuição, administrados pela Secretaria da Receita Federal, resultar valor a recolher inferior R$ 10,00, deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.
O código da Receita para pagamento de Imposto de Renda dos ganhos líquidos obtidos em operações na Bolsa de Valores é o 6015.
Passo a passo para emitir DARF utilizando o Sicalcweb: https://youtu.be/EXbVMaNwfbw
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