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eSocial - Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

O eSocial já está valendo para algumas empresas desde janeiro de 2018. Por enquanto, o programa é obrigatório para companhias com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais.

Em 16 de julho de 2018, começa a segunda etapa, quando o sistema deve ser utilizado pelas demais empresas privadas, incluindo micros e pequenas, e os MEIs e pessoas físicas que possuam empregados. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019.

Entenda o eSocial

O eSocial é um projeto do governo federal que integra o Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica, a Secretaria de Previdência, o INSS e a Receita Federal. O programa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos e melhorando a eficiência operacional.




Pontos importantes:

Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo - como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF - por apenas uma.

As empresas que não enviarem as informações,  estarão sujeitas a multas.

O eSocial não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa, atualmente, já precisam ser registradas pelas empresas em diferentes datas e meios, algumas delas ainda em papel.

Além dos avanços que traz ao setor produtivo - por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade - o eSocial também beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Acesso ao eSocial

A plataforma do eSocial deve ser acessada por meio do Certificado Digital ICP-Brasil e-CPF ou e-CNPJ.

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