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Como obter isenção de imposto de renda nas vendas de ações


A primeira coisa que você deve entender é que a isenção só é válida para quem vendeu até R$ 20.000,00 em AÇÕES no mês, em operações normais (swing trade). Não possuem isenção as demais operações swing trade (ETF’s, FII’s, Opções e Índices) e todas as operações Day Trade. Para encontrar o valor correto, você deve somar todas as suas vendas de ações do mês inteiro com operações normais (swing trade), sendo que as vendas de ações referentes às operações day trade NÃO devem entrar neste cálculo. Swing Trade são todas as operações em que a compra e a venda do ativo ocorreram em datas diferentes. Muitos investidores se confundem achando que a isenção os deixa liberados de informar na declaração anual do imposto de renda estes lucros. Não é verdade. Qualquer investidor que realizou alguma operação na bolsa de valores durante o ano, está obrigado a entregar a declaração anual de imposto de renda no ano seguinte e os lucros isentos devem estar detalhados, mês a mês em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. #impostoderenda #ações #swingtrade Vídeos recomendados: Iniciante na Bolsa? - Tudo o que você precisa saber sobre Imposto de Renda: https://youtu.be/Yux1p0HkU5E Imposto de Renda - Swing Trade com Ações: https://youtu.be/BVFWjTQzQBU Curta nossa página no Facebook: https://www.facebook.com/CompetenciaTotal/ Inscreva-se em nosso canal no YouTube: http://www.youtube.com/c/CompetênciaTotal Siga-nos no Twitter: https://twitter.com/eliasroque

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