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Imposto de Renda - Entrega em atraso, retificação e dicas importantes



Terminou o prazo de entrega para a declaração do imposto de renda 2020 no dia 30/06. Mas se você deixou de entregar dentro do prazo, ainda poderá fazê-lo, embora tenha que pagar multa, de no mínimo R$ 165,74. Você pode também fazer a retificação da declaração que foi entregue no prazo, corrigindo ou acrescentando informações, nesse caso não haverá cobrança de multa. Mas para você que realiza operações com renda variável (bolsa de valores), não deve se preocupar apenas com a declaração anual do imposto de renda. A declaração anual é apenas uma prestação de contas dos resultados realizados no ano anterior. Para que opera na bolsa de valores, tanto com operações day trade quanto com swing trade, deve apurar seus resultados mensalmente (lucro ou prejuízo) e, caso obtenha ganho de capital (lucros liquidos), deve gerar DARF e pagar o imposto devido até o último dia útil do mês seguinte. #IRPF2020 #RETIFICAÇÃO #MULTA Vídeos recomendados: Iniciante na Bolsa? - Tudo o que você precisa saber sobre Imposto de Renda: https://youtu.be/Yux1p0HkU5E Imposto de Renda - Swing Trade com Ações: https://youtu.be/BVFWjTQzQBU Como obter isenção de imposto de renda nas vendas de ações: https://youtu.be/zKrweoNxhdE Imposto de Renda nas operações Day Trade - Ações, Mini-índice e Mini-dólar: https://youtu.be/CbVeCGhhTGE Nosso site é: https://competenciatotal.com.br/ Curta nossa página no Facebook: https://www.facebook.com/CompetenciaTotal/ Inscreva-se em nosso canal no YouTube: http://www.youtube.com/c/CompetênciaTotal

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