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Fundos Imobiliários - Rendimentos, DARF e Declaração do Imposto de Renda


Um fundo imobiliário é uma espécie de “condomínio” de investidores, que reúnem seus recursos para que sejam aplicados em conjunto no mercado imobiliário. Esse dinheiro pode ser usado na construção ou na aquisição de imóveis, que poderão ser locados, arrendados ou vendidos. Os ganhos obtidos com essas operações são divididos entre os participantes, na proporção em que cada um aplicou. As cotas são negociadas na Bolsa de Valores e, como as ações de empresas abertas, as cotas são identificadas no pregão por um código – ou ticker. Esse código é formado por quatro letras maiúsculas, seguidas do número 11 (XXXX11). Os lucros vêm dos rendimentos destes ativos e também da valorização das cotas. Para pessoas físicas não há incidência de IR sobre os rendimentos distribuído pelo fundo. O ganho obtido pelos investidores em função, por exemplo, da valorização das cotas do fundo na bolsa de valores, paga Imposto de Renda. Na hora em que as cotas forem vendidas, incidirá uma alíquota de 20%. Como declarar? Na declaração anual do Imposto de Renda você deve informar os rendimentos recebidos durante o ano anterior em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". As cotas que permaneceram em sua carteira de ativos na virada no ano serão informadas pelo preço médio de aquisição em "Bens e Direitos". Já os resultados mensais das suas operações de compra e venda, bem como o imposto pago, deverão ser informados na aba "Renda Variável - Operações de Fundos de Investimento Imobiliário".

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